Entra
em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as
penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que
provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito
que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar)
ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada
pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou
artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei
9.503/1997).
Antes,
a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no
trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas
variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8
anos de prisão.
Além
disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou
habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal
grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2
anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a
possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As
alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a
tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias
públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das
penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o
juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do
Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando
especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e
consequências do crime".
Para
a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e
coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro
Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as
penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a
prática, mas não pode ser uma ação isolada.
"Quando
a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações
de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no
trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é
justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe,
mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta.
Para
Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se
não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca
[que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo
isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o
que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e
insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi
reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a
lei", acrescenta.
Agencia Brasil
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