
Os dados foram divulgados em julho do ano passado. Salvador bateu recorde com índice de 45,8% de infidelidade entre os entrevistados, somando dado de homens quanto de mulheres. A média nacional de traição é de 40,5%.
E você pode pensar: “Ah, pega nada não”. Opa! Pega sim. Uma traição pode te custar de dois até oito anos de cadeia, de acordo com o artigo 215 do Código Penal, com o crime de violação sexual mediante fraude, que diz: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Trocando em miúdos… Se você tem um amante e não avisa a ela /ele que não é casado(a), está enganando a ‘vítima’ sobre a sua verdadeira identidade e estado civil. Tendo sua liberdade sexual violada, a vítima tem todo o direito de processar quem a enganou. De acordo com o advogado criminalista Milton Jordão, esse exemplo é crime sim. Muito embora não tenha uma potencialidade lesiva tão evidente.
O caso não se restringe à pessoa que é casada, mas àquele que tenha relação com outro, como um namoro. “O casamento em si não importa. O grande lance é saber se a pessoa mentiu para a outra alegando não ter ninguém quando na verdade tem”, explica o advogado.
A lei visa proteger a liberdade sexual da vítima que foi violada a partir da mentira. “A pessoa que está mantendo sexo ou ato libidinoso com outra pessoa o faz sem saber de algo. Se soubesse da verdade, não toparia fazer isso”, diz.
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