
A portaria ainda determina que, “no caso de unidades habitacionais que já possuam “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do referido “habite-se”, dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS”.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou em nota que a medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as regras fixadas pelo governo anterior. "Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a geração de empregos".
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