
Na ação judicial, o Ministério Público Estadual informou que deu início a apuração de representação formulada por uma ONG, abrindo um Inquérito Civil com vistas a averiguar as providências adotadas pelo Poder Público Municipal no que se refere aos preceitos da Lei Municipal nº 326/2011, que trata sobre o controle populacional de cães e gatos no âmbito da Cidade de Natal.
Segundo o MP, a problemática da superpopulação de cães e gatos errantes nos ambientes urbanos não é recente e afeta inúmeras cidades do Brasil e do mundo, e assim, a demanda de animais desassistidos não permanece linear ao longo do tempo, sendo fortemente influenciada por fatores como o crescimento da população humana, a expansão dos espaços urbanos, a ocupação desordenada de áreas de preservação e a compactação cada vez maior das habitações.
Falta de ação
A intervenção ministerial decorreu da constatação de que, a despeito da edição de norma municipal, as medidas de controle populacional de cães e gatos errantes no Município têm sido empreendidas e custeadas apenas pela sociedade civil, de modo individual ou através de organizações não governamentais, na maioria dos casos, e, eventualmente, com o auxílio de instituições de ensino, privadas ou públicas, sem qualquer suporte ou incentivo do Poder Público Municipal.
De acordo com a promotora Rossana Sudário, após instaurado inquérito civil e requisitada informações à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), foi informado de que já havia uma verba no valor de R$ 41.700,00 à disposição da secretaria para a realização das cirurgias de castração de cães e gatos, bem como, já se encontrava em fase de planejamento o processo de licitação para a contratação de empresas e profissionais para execução desse serviço.
Disse ainda que, realizada audiência em 19 de novembro de 2014, foi informado sobre a existência de um impasse entre secretarias municipais sobre a competência para a execução de uma verba de emenda parlamentar para a estruturação do serviço de castração, bem como, que a Prefeitura Municipal de Natal não mais iria encarregar a execução do serviço em comento à Semsur, mas sim à Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb), e que, diante desse impasse entre as secretarias municipais (SMS, Semsur e Semurb), havia certa inércia de tais órgãos no que se refere à efetiva definição da competência para a administração dessa atividade.
Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que são vários os locais públicos da capital onde se visualiza uma superpopulação de cães e gatos errantes, inclusive, muito destes sendo alimentados por moradores das proximidades, por piedade. “Por outro lado, vê-se da documentação acostada à inicial que, em que pese o interesse de setores públicos e privados em colaborar com a resolução da problemática, há uma inegável inércia da Administração Pública Municipal decorrente do impasse gerado entre as secretarias municipais (SMS, Semsur e Semurb), resultante de uma indefinição quanto à competência técnica para a efetivação das medidas necessárias à resolução do problema, resultando em um maior abandono de gatos e cães, que se torna um problema de saúde pública em Natal”, assinalou.
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