
Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podem sacar os trabalhadores que contribuíram até 4 de outubro de 1988, desde que não tenham feito resgate total do seu saldo.
Para ter direito ao saque, também é preciso se enquadrar em um dos seguintes quesitos: aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez do participante ou dependente, transferência de militar para reserva remunerada ou reforma, ser idoso ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada e participante ou dependente portador de câncer maligno, vírus HIV ou outras doenças previstas.
Também é possível o saque em caso de morte do participante, ficando o saldo disponível para seus dependentes ou sucessores.
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