
A decisão tem como base um recurso do Ministério Público Estadual no processo que envolve os “824 convocados” do concurso realizado em 2005.
O MP questiona o concurso na Justiça com base na validade do certame, que seria até 21 de julho de 2010, e pede que seja impedida a convocação de qualquer candidato faltosos ou considerados inaptos para nova realização de Exame de Avaliação de Condicionamento Físico.
O processo tramita na 4ª vara da Fazenda Pública. O pedido inicial do MP foi julgado improcedente e, em uma antecipação de tutela, o juiz da 4ª vara determinou a continuidade do certame, com a ordem para convocação de candidatos aprovados na 2ª e 3ª fases para inscrição no Curso de Formação de Soldados. O MP entrou um recurso de apelação que ainda não foi julgado.
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