“Agora podemos dizer que o STJ irá se manifestar com relação à decisão liminar”, garantiu um operador do direito que acompanha o caso.
Outra boa notícia é referente ao Recurso Ordinário criminal, em habeas corpus, em favor de Carlos Costa, interposto pelo escritório do advogado acreano Dr. Roberto Duarte, que também foi admitido pelo Desembargador Samuel Evangelista, determinando a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão era muito esperada pelos Divulgadores e demais envolvidos no processo, tendo em vista que todos os 13 recursos interpostos no âmbito da Justiça acreana foram sumariamente indeferidos, sem sequer analisar o mérito da ação.
Fonte: Acre Alerta
=-=-=-=-=----=-=-=--=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==
![]() | |||
publicidade |

Nenhum comentário:
Postar um comentário