Remuneração das contas do FGTS é feita com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O autor o projeto 4173/12 argumenta que a parcela da TR “é
extremamente reduzida”, pois apresentou variação de apenas 0,71% em 2009, 0,69%
em 2010, e 1,21% em 2011. O deputado destaca que 40% dos recursos do FGTS estão
investidos em títulos do Tesouro, aplicações financeiras e depósitos bancários
de alta rentabilidade, que não são repassados aos trabalhadores. Por isso, a
proposta impõe um limite para a reserva técnica, que é prevista na Lei
8.036/90, que trata do FGTS, a 10% dos recursos arrecadados. Hoje a legislação
não prevê nenhuma limitação. A parcela que exceder a esse porcentual deverá ser
repassada às contas dos trabalhadores.
Ressarcimento
O projeto também obriga o Executivo a repor, com recursos do
Tesouro Nacional, os subsídios dos projetos habitacionais que são pagos com
dinheiro do FGTS. De acordo com o deputado, em 2009, esses benefícios
consumiram R$ 4,2 bilhões, “nada menos que 71% das rendas com operações de
crédito praticadas no ano”, diz. O texto
diz ainda que os empregadores que não pagarem o FGTS em dia terão a dívida
acrescida da TR mais 1% sobre o valor devido, além de multa. A lei atual prevê
TR mais 0,5% e multa.
por Tiago Lima, Via cardososilva.com.br
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